“O ex-chefe da Renault processa a FIA por ter sido banido da F-1 no caso do escândalo de armação do GP de Cingapura-08. Além de querer a suspensão da pena, Flavio Briatore quer uma indenização de 1 milhão”
É uma daquelas tecnalidades do direito: na verdade ele não foi banido. As equipes e pilotos é que foram proibidos de ter qualquer envolvimento com ele, sob pena de não poderem participar das competições geridas pela FIA. É o que diz o extrato abaixo do site da FIA:
“As regards Mr. Briatore, the World Motor Sport Council declares that, for an unlimited period, the FIA does not intend to sanction any International Event, Championship, Cup, Trophy, Challenge or Series involving Mr. Briatore in any capacity whatsoever, or grant any license to any Team or other entity engaging Mr. Briatore in any capacity whatsoever. It also hereby instructs all officials present at FIA-sanctioned events not to permit Mr. Briatore access to any areas under the FIA’s jurisdiction. Furthermore, it does not intend to renew any Superlicence granted to any driver who is associated (through a management contract or otherwise) with Mr. Briatore, or any entity or individual associated with Mr. Briatore. In determining that such instructions should be applicable for an unlimited period, the World Motor Sport Council has had regard not only to the severity of the breach in which Mr. Briatore was complicit but also to his actions in continuing to deny his participation in the breach despite all the evidence”.
A matéria é legal para lembrar que a FIA, assim como a FIFA e seus pares, é um tribunal arbitral, ao qual os times e pilotos se submetem quando decidem participar de um campeonato. E suas decisões são soberanas, ou seja, não podem ser contestadas no judiciário de qualquer país. A única solução possível para quem não ficar satisfeito com a decisão do tribunal arbitral é recorrer ao próprio tribunal arbitral (normalmente a um órgão mais importante ou mais amplo dentro daquele tribunal). O mesmo ocorre dentro dos tribunais desportivos nacionais. Se um time não está satisfeito com a decisão do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva), ele não pode recorrer ao judiciário. Ele tem de recorrer ao STJD, que faz parte da mesma justiça desportiva.